A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal.
“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Denúncia
Na segunda-feira (26), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva.
A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada dos executivos da JBS.
Ontem, em pronunciamento, o presidente rebateu a denúncia que qualificou como “peças de ficção”.
Temer e seus advogados desqualificaram as provas apresentadas pelo procurador e o próprio acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e os empresários da JBS.]]>