aposentadoria por incapacidade permanente, são benefícios para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença que o torne permanentemente incapacitado para o trabalho.
Por lei, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.
Como o benefício é atrelado a uma condição de saúde que torna o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas apontam que é essencial manter documentos que comprovem a incapacidade. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.
“É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS,” diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo a ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), atestados desatualizados não têm como ser aceitos pela perícia, seja na revisão do auxílio ou da aposentadoria.
O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CORTADO?
Caso ocorra o corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é possível recorrer. “Em caso de perda do benefício, o segurado pode entrar com recurso no INSS ou pode entrar com uma ação judicial”, diz Adriane.
Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no direito ao benefício e o torne apto ao seu recebimento.
Mesmo as incapacidades consideradas permanentes podem regredir e o cidadão se tornar apto para o trabalho, por isso há a previsão legal de reavaliação periódica.
QUEM PODE TER O BENEFÍCIO CORTADO NO PENTE-FINO DO INSS?
Segurados que não se encaixam nas regras de pagamento poderão perder o benefício no pente-fino. É preciso comprovar a condição de saúde. Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado com data atualizada também é importante. O documento deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças).
QUEM DEVE FICAR DE FORA DO PENTE-FINO DO INSS?
Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:
1 – Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos
2 – Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso
3 – Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV.
Fonte: Agência Brasil
Edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)