A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (18), na cidade de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, a “Operação Marasmo 2”, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre um esquema de desvio de recursos públicos da saúde envolvendo dispensas indevidas de licitação, além de pagamentos sem cobertura contratual.
Essas contratações tinham como objeto a aquisição de alimentos para suprir as necessidades de um hospital da rede pública em Campina Grande, sendo cumpridos nesta data dois mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande.
Na primeira fase da operação, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 3.262.998,00 em bens dos investigados, a fim de buscar a mitigação dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Os investigados deverão responder pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação, cujas penas, se somadas, chegam a 23 anos de reclusão.
A 4ª Vara Federal determinou o bloqueio de R$ 3.262.998,00 (três milhõesduzentos e sessenta e dois reais e novecentos e noventa e oito reais) em bens dos investigados, a fim de buscar a mitigação dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Como teve início a investigação?
De acordo com a PF, a investigação teve início com a análise de contratações realizadas pelo Hospital de Clínicas de Campina Grande (HCCG), tendo por objeto a aquisição de refeições prontas, destinadas a funcionários e pacientes, no valor de R$ 8.695.306,61, pagos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi constatado pela investigação que os responsáveis pelos desvios não realizaram a licitação, mas fizeram contratações diretas, por meio de dispensas de licitação e termos de ajuste de contas (pagamentos sem cobertura contratual), com favorecimento de empresa e preços acima dos praticados em procedimento licitatório realizado para objeto semelhante.
Mais sobre a operação
Em nota a imprensa, a Polícia Federal detalhou que o nome da operação é uma alusão ao estado patológico de atrofia progressiva dos órgãos e magreza excessiva que se sucedem a uma longa
enfermidade, bem como à morosidade na condução do procedimento licitatório que deveria ter sido realizado e cuja pendência foi utilizada como justificativa para as contratações direta